sábado, 13 de fevereiro de 2010

Atrás das grades


Sílvio Lanna
Fim do primeiro tempo no caso arrudagate: contrariando algumas expectativas o Ministro do STJ Marco Aurélio Mello negou provimento ao habeas corpus impetrado por José Roberto Arruda, governador de Brasília, atualmente afastado das funções.
Sua defesa recorreu ao Supremo Tribunal Federal sob o argumento de que o ato seria inconstitucional. Aquela Corte deverá manifestar-se na primeira quinzena de março, garantindo a Arruda no mínimo uma estadia de uns vinte dias nas dependências da PF.
O fato assume importância na medida em que a norma legal foi adequadamente obedecida. Restou um sausável sentimento de que a quadrilha brasiliense poderá não se manifestar da tradicional pizza oferecida em casos do gênero.
Falta torcermos para o Supremo manter a linha de atuação do STJ e redimir-se perante a opinião pública de algumas decisões já tomadas, principalmente no caso Daniel Dantas.
Evidentemente não podemos perder de vista a garantia do livre e integral direito de defesa e o princípio da presunção de inocência. Existem casos, entretanto, em que as provas tornam-se públicas, resplandecem em evidências e os acusados não conseguem estruturar defesa convincente (cá entre nós, panetones???). É precisamente o caso da máfia claramente chefiada por José Roberto Arruda.
Resta ainda para completar o painel, que o STF manifeste-se relativamente ao pedido de intervenção federal em Brasília, requerido pelo Procurador da República Roberto Gurgel. Ainda que pouco provável, representará momento histórico, uma vez que jamais ocorreu caso similar em período democrático no Brasil.
Sustenta o procurador o argumento de que o vice, Paulo Octávio, estaria também envolvido com as falcatruas do mensalão do DEM. Megaempresário brasiliense, já foi associado a Sérgio Naya em empreendimentos imobiliários negociados com a Marinha, quando foram levantadas fortes suspeitas de irregularidades (afinal, à época era justamente o genro do Ministro da Marinha). Além disto, em outras oportunidades também sofreu acusações de malversação de recursos públicos.
Esta história toda (e diversas outras recentemente ocorridas) vem escancarar a nossos olhos a existência de piratas especializados em saquear cofres públicos. Sempre agiram com muita liberdade no país, situação que, aparentemente, vem se alterando nos últimos tempos.
Julgar com rapidez e penalizar exemplarmente os integrantes do mensalão Democratas contra os quais tenham sido colhidas provas e evidências será uma extraordinária oportunidade para a Justiça brasileira.

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