Abertos os grandiosos
portais da mais alta Corte de Justiça do país, guardiã da Constituição Federal
por essência e por destino, discursos e personalidades por lá desfilaram. Sua
presidente, dentre outros, manifestou-se afirmando:
“(...) O que é
inadmissível e inaceitável é desacatar a Justiça, agravá-la ou agredi-la.(...)”
Nossa ilustre conterrânea certamente
não estava se referindo ao descumprimento, por parte de Renan Calheiros, da
decisão que o afastou da presidência do Senado em dezembro de 2016.
Certamente não se referira ao descumprimento,
também pelo Senado, da decisão que determinou o afastamento ao também
conterrâneo Aécio Neves em junho de 2017. O fato foi noticiado pela Folha de S.
Paulo pela manchete “Senado ignora
decisão do STF de afastar Aécio Neves do mandato.”
Será a que desacato a
Magistrada se referiu?
No atual momento político todas
as instituições encontram-se sob bombardeio, ora fruto de indignação popular, ora fruto de manobras políticas, ora fruto das
defesas de particulares interesses.
Com o Poder Judiciário não
é diferente Só que compete a ele, em medida extrema, a proteção do arcabouço
normativo vigente. No caso do STF, mais ainda. Cabe-lhe também ser fiscal e
vigia insone da mais alta instância da legislação pátria – a Constituição
Federal.
A nossa CF88 sustenta-se,
em particular, por pilares inalienáveis - ou pétreos, como queiram –, sendo um
deles o da liberdade irrestrita de opinião. Nos exatos termos do inciso IX de sei artigo
5º: “é livre a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;” Fora disto, só a escuridão da
ditadura. Mas a respeitável Ministra aparentemente esqueceu-se da intensidade e
da profundidade desses ditames legais.
Afinal, Meritíssima, falar mal é também falar.
Ambas as versões estão solenemente acobertadas pelo
direito de livre expressão. Nos casos em que tal exercício afrontar outros
direitos também garantidos, a legislação oferece as figuras da injúria, da
calúnia ou da difamação, às vezes acompanhadas da responsabilização civil.
Às mais altas autoridades compete a tarefa, às vezes
difícil, de compatibilizar sentimentos pessoais e função pública, impedindo que
os primeiros maculem o segundo.
São as duas faces da moeda que, jogada ao léu, às vezes
dá cara, às vezes coroa. A grandeza do homem público está também em entender
que no lanço da moeda, às vezes a cara reflete seu entendimento, mas coroa é imposta
por seu cargo, ou vice versa. Aí, desvirá-la é sua obrigação, ainda que seus
pensamentos tenham que se quedar ocultos na face que ficou oculta sobre a mesa.
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