sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

MINISTRA CARMEM LÚCIA: É CARA OU COROA?


Abertos os grandiosos portais da mais alta Corte de Justiça do país, guardiã da Constituição Federal por essência e por destino, discursos e personalidades por lá desfilaram. Sua presidente, dentre outros, manifestou-se afirmando:

“(...) O que é inadmissível e inaceitável é desacatar a Justiça, agravá-la ou agredi-la.(...)”

Nossa ilustre conterrânea certamente não estava se referindo ao descumprimento, por parte de Renan Calheiros, da decisão que o afastou da presidência do Senado em dezembro de 2016.

Certamente não se referira ao descumprimento, também pelo Senado, da decisão que determinou o afastamento ao também conterrâneo Aécio Neves em junho de 2017. O fato foi noticiado pela Folha de S. Paulo pela manchete “Senado ignora decisão do STF de afastar Aécio Neves do mandato.”

Será a que desacato a Magistrada se referiu?

No atual momento político todas as instituições encontram-se sob bombardeio, ora fruto de indignação popular,  ora fruto de manobras políticas, ora fruto das defesas de particulares interesses.

Com o Poder Judiciário não é diferente Só que compete a ele, em medida extrema, a proteção do arcabouço normativo vigente. No caso do STF, mais ainda. Cabe-lhe também ser fiscal e vigia insone da mais alta instância da legislação pátria – a Constituição Federal.

A nossa CF88 sustenta-se, em particular, por pilares inalienáveis - ou pétreos, como queiram –, sendo um deles o da liberdade irrestrita de opinião.  Nos exatos termos do inciso IX de sei artigo 5º: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; Fora disto, só a escuridão da ditadura. Mas a respeitável Ministra aparentemente esqueceu-se da intensidade e da profundidade desses ditames legais.

Afinal, Meritíssima, falar mal é também falar.

Ambas as versões estão solenemente acobertadas pelo direito de livre expressão. Nos casos em que tal exercício afrontar outros direitos também garantidos, a legislação oferece as figuras da injúria, da calúnia ou da difamação, às vezes acompanhadas da responsabilização civil.

Às mais altas autoridades compete a tarefa, às vezes difícil, de compatibilizar sentimentos pessoais e função pública, impedindo que os primeiros maculem o segundo.


São as duas faces da moeda que, jogada ao léu, às vezes dá cara, às vezes coroa. A grandeza do homem público está também em entender que no lanço da moeda, às vezes a cara reflete seu entendimento, mas coroa é imposta por seu cargo, ou vice versa. Aí, desvirá-la é sua obrigação, ainda que seus pensamentos tenham que se quedar ocultos na face que ficou oculta sobre a mesa.


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